A área de Direito Penal ou Direito Criminal é a disciplina de Direito Público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, ou seja, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, que fere a terceiros ou a coletividade, são tipificados pelo Estado como crime, e caso praticados, essa pessoa a qual eventualmente praticou, deverá ser punida com sanção anteriormente cominada àquela conduta proibida.
Exemplos: Tráfico de Drogas, Estupro, Estelionato, Furto, Maria da Penha, Homicídio, Corrupção, Lesão Corporal, etc.